Assessor Jurídico – MOT (Mão de Obra Temporária) – Salvador – BA

Requisitos:

  • Graduação em Direito, com registro na OAB.
  • Conhecimento em legislação relacionada a eventos e entretenimento.
  • Experiência em consultoria jurídica e elaboração de contratos.
  • Habilidade em negociação e resolução de conflitos.
  • Capacidade de análise e interpretação de documentos legais.
  • Excelentes habilidades de comunicação verbal e escrita.
  • Organização e atenção aos detalhes.
  • Disponibilidade para trabalhar em horários flexíveis, incluindo finais de semana e feriados.
  • Diferenciais: Experiência prévia em empresas do setor de eventos ou entretenimento.
  • Conhecimento em propriedade intelectual e direitos autorais.
  • Fluência em outro idioma.
  • Participação em cursos ou especializações na área de Direito do Entretenimento.

Atividades e Responsabilidades:

  • Prestar assessoria jurídica nas atividades da empresa, garantindo a conformidade legal em todas as operações. Elaborar e revisar contratos, acordos e outros documentos jurídicos, assegurando que estejam de acordo com a legislação vigente. Representar a empresa em audiências e reuniões, defendendo os interesses da organização.
  • Realizar pesquisas jurídicas e análises de legislação, jurisprudência e doutrina pertinentes ao setor de atuação da empresa. Orientar as áreas internas sobre questões legais e regulatórias, promovendo treinamentos quando necessário. Gerenciar e acompanhar processos judiciais e administrativos, mantendo a documentação organizada e atualizada. Colaborar com a equipe de compliance para garantir que as práticas da empresa estejam em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.
  • Manter-se atualizado sobre mudanças na legislação que possam impactar a empresa e seus negócios.

Jornada de trabalho:

  • Segunda a Sexta Feira das 09:00 às 18:48 com 10 hora de almoço

Benefícios:

  • Vale Alimentação
  • Vale Transporte

Nível: Profissional

Regime de contratação: Temporário

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https://www.empregare.com/pt-br/vaga-assessor-juridico-mot-mao-de-obra-tempor_133417

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